STJAgInt no AREsp 2.418.934
Justiça gratuita: indeferimento
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Justiça gratuita
- Indeferimento
- Cerceamento de defesa
- Inocorrência constatada na origem
- Reanálise
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. SÚMULA N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA CONSTATADA NA ORIGEM. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da suficiência de declaração de hipossuficiência para concessão de gratuidade de justiça, além da alegação de cerceamento de defesa por negativa de produção de prova pericial.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a produção de prova pericial era desnecessária, afastando o alegado cerceamento de defesa
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.