STJAgInt no AREsp 2.976.850
Cumprimento de sentença: impugnação
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Impugnação
- Matéria de ordem pública
- Coisa julgada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a Corte de origem julgou improcedente o recurso da parte, tendo em vista inviabilidade da discussão da matéria em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, em razão da coisa julgada. A parte não refutou tal fundamento em seu recurso.
2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo interno a que nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.