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Jurisprudências

STFHC 256.232 AgR

Exame do acervo fático-probatório: inviabilidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Exame do acervo fático-probatório
  • Inviabilidade
  • Alegações formuladas não contempladas no ato impugnado
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÕES FORMULADAS NÃO CONTEMPLADAS NO ATO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado a 3 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, pela prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/2006).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração em que se pleiteia a absolvição do paciente e, subsidiariamente, o cumprimento da pena em regime domiciliar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As circunstâncias descritas na sentença condenatória evidenciaram, com arrimo no suporte probatório colhido sob o crivo do contraditório, a vontade do agente dirigida à produção do resultado típico. Nessas circunstâncias, qualquer conclusão desta CORTE em sentido diverso demandaria o reexame de fatos e provas, providência incompatível com esta via processual.

4. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.

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