STJAREsp 3.130.901
Alienação fiduciária: comprovação de mora
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alienação fiduciária
- Comprovação de mora
- Tutela de urgência em agravo de instrumento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DE MORA. TUTELA DE URGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida liminar deferida. Assim, a alteração desse entendimento, para reconhecer a ausência dos pressupostos da tutela provisória, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.