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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.643.124

Litigância de má-fé evidenciada: coisa julgada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA. COISA JULGADA. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. O Tribunal de origem, analisando os fatos e as provas dos autos, entendeu que houve condenação por litigância de má-fé, já transitada em julgado, e que o montante não fora incluído nos cálculos do valor devido à parte exequente.

2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração da litigância de má-fé e à coisa julgada em relação à aplicação da multa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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