STJAgInt no CC 218.528
Liminar indeferida: ausência de probabilidade do direito e de urgência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Liminar indeferida
- Ausência de probabilidade do direito e de urgência
- Manutenção
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1. Diante da ausência de probabilidade do direito e de urgência aptas a caracterizar a concessão da medida liminar, a decisão agravada deve ser mantida.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.