STJAgInt no REsp 2.071.906
E 2º e 50 da lei 9.784/1999: matéria não prequestionada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- E 2º e 50 da lei 9.784/1999
- Matéria não prequestionada
- E 282 e 356/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 8º DA LEI 9.933/1999; E 2º E 50 DA LEI 9.784/1999. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; E 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Os arts. 8º da Lei 9.933/1999; e 2º e 50 da Lei 9.784/1999 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, pois nem mesmo foram opostos embargos de declaração.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.