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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.071.906

E 2º e 50 da lei 9.784/1999: matéria não prequestionada

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 8º DA LEI 9.933/1999; E 2º E 50 DA LEI 9.784/1999. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; E 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Os arts. 8º da Lei 9.933/1999; e 2º e 50 da Lei 9.784/1999 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, pois nem mesmo foram opostos embargos de declaração.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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