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Jurisprudências

STFHC 262.645 AgR

Pressupostos de recurso no superior tribunal de justiça

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Pressupostos de recurso no superior tribunal de justiça
  • Inexistência de manifesta ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO PELA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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