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Jurisprudências

STFADI 5.875 ED

Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026

Relator(a): Luiz Fux

  • Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026

Ementa

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos de declaração, a fim de que seja mantido o acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO INEQUÍVOCA E IDÔNEA À CONCLUSÃO ALCANÇADA. SUSPENSÃO INTEGRAL DE REPASSE DO FUNDO PARTIDÁRIO E ELEITORAL A CADA MÊS EM QUE PERSISTIR A SITUAÇÃO IRREGULAR DO PARTIDO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES QUE NÃO SE ADMITE NESTA VIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.

Decisão

Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que negava provimento aos embargos de declaração, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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