STJEDcl no AgInt no REsp 2.114.250
Erro material configurado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material configurado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar o erro material verificado, pois, em que pese o fato de a Turma ter negado provimento ao agravo interno, lançou-se, no sistema, equivocadamente, a informação de provimento do recurso.
3. Embargos de declaração acolhidos, para corrigir erro material.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.