STJREsp 2.198.286
Tempestividade recursal: falha do sistema eletrônico
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tempestividade recursal
- Falha do sistema eletrônico
- Boa-fé processual
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. FALHA DO SISTEMA ELETRÔNICO. BOA-FÉ PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APELO NOBRE PROVIDO.
1. A Corte Especial deste Tribunal já sedimentou a tese segundo a qual a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser considerada para aferir a tempestividade do recurso.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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