STJAgInt no AREsp 3.145.073
Princípio da dialeticidade: argumentação genérica quanto à não incidência da súmula n. 7 do STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Argumentação genérica quanto à não incidência da súmula n. 7 do STJ
- Falta de especificação da incontrovérsia fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA QUANTO À NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DA INCONTROVÉRSIA FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cabe à parte agravante demonstrar, com precisão, a inexistência de necessidade de revolvimento fático-probatório e, ainda, a incontrovérsia dos fatos considerados pela decisão recorrida, ônus que não foi observado. Aplicam-se o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.