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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.145.073

Princípio da dialeticidade: argumentação genérica quanto à não incidência da súmula n. 7 do STJ

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Princípio da dialeticidade
  • Argumentação genérica quanto à não incidência da súmula n. 7 do STJ
  • Falta de especificação da incontrovérsia fática

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA QUANTO À NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DA INCONTROVÉRSIA FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Cabe à parte agravante demonstrar, com precisão, a inexistência de necessidade de revolvimento fático-probatório e, ainda, a incontrovérsia dos fatos considerados pela decisão recorrida, ônus que não foi observado. Aplicam-se o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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