STJAgInt no AgInt no AREsp 3.116.755
Preclusão: interposição de agravo interno contra acórdão
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Preclusão
- Interposição de agravo interno contra acórdão
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que não conheceu do agravo em recurso especial já foi julgada de forma colegiada, em anterior agravo interno proposto pela parte ora insurgente, logo não cabe novo debate sobre suposto equívoco na manifestação que firmou a inviabilidade de conhecimento do agravo em recurso especial, tendo em vista a incidência da preclusão.
2. Trata-se de agravo interno contra julgamento colegiado, interposto de forma incabível. Os arts. 1.021, caput, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática.
3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.