STJAgInt nos EDcl nos EDcl no CC 197.505
Requisitos: juízos suscitados
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Requisitos
- Juízos suscitados
- Manifestação
- Ausência
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 66 DO CPC. REQUISITOS. JUÍZOS SUSCITADOS. MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que somente se instaura o conflito de competência quando dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, haja controvérsia entre eles acerca da reunião ou da separação dos processos.
2. Agravo interno provido para não conhecer do conflito de competência.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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