Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.226.735

Execução: prescrição reconhecida após ajuizamento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Execução
  • Prescrição reconhecida após ajuizamento
  • Honorários advocatícios
  • Princípio da causalidade
  • Ônus do devedor
  • Mero inconformismo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA APÓS AJUIZAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DO DEVEDOR. MERO INCONFORMISMO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ ANALISADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Reconhecida a prescrição após o ajuizamento da execução, os honorários sucumbenciais devem observar o princípio da causalidade. Não cabe impor ao credor/exequente o pagamento de honorários em favor do devedor quando foi este quem deu causa ao ajuizamento ao descumprir a obrigação.

2. A mera reiteração de teses já analisadas na decisão recorrida revela inconformismo da parte, insuficiente para alterar o julgado.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.