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Jurisprudências

STJAREsp 3.082.558

Indeferimento liminar da petição inicial por ausência de interesse processual

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Prescrição
  • Matéria não suscitada nem examinada na decisão rescindenda
  • Inadequação da via eleita
  • Dissídio jurisprudencial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NEM EXAMINADA NA DECISÃO RESCINDENDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, o núcleo da controvérsia, resolvendo integralmente a lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

2. A ação rescisória por violação de norma jurídica pressupõe que o tema tenha sido objeto de deliberação na decisão rescindenda.

3. A via eleita não se presta ao reexame de questão não ventilada nem apreciada no título judicial.

4. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico apto e sem similitude fático-jurídica, especialmente quando o paradigma versa hipótese diversa e não guarda pertinência com violação de norma jurídica.

5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial em parte e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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