STJHC 1.019.506
Execução: remição da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Execução
- Remição da pena
- Aprovação parcial no enem
- Interpretação extensiva in bonam partem
- Possibilidade
- Aprovação em duas áreas
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO EM DUAS ÁREAS. CONCESSÃO PROPORCIONAL À APROVAÇÃO NAS ÁREAS DO CONHECIMENTO JÁ REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não há dúvida de que o benefício da remição deve ser aplicado no caso dos autos, tendo em vista que a aprovação parcial do paciente no ENEM configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena.
2. No caso, o reeducando obteve pontuação mínima apenas em duas das cinco áreas de conhecimento do ENEM, razão pela qual, conforme a jurisprudência dominante nesta Corte Superior, tem direito à remição de 40 dias de pena, conforme já reconhecido pela Corte de origem.
3. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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