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Jurisprudências

STJHC 1.019.506

Execução: remição da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Civil
  • Execução
  • Remição da pena
  • Aprovação parcial no enem
  • Interpretação extensiva in bonam partem
  • Possibilidade
  • Aprovação em duas áreas

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO EM DUAS ÁREAS. CONCESSÃO PROPORCIONAL À APROVAÇÃO NAS ÁREAS DO CONHECIMENTO JÁ REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.

1. Não há dúvida de que o benefício da remição deve ser aplicado no caso dos autos, tendo em vista que a aprovação parcial do paciente no ENEM configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena.

2. No caso, o reeducando obteve pontuação mínima apenas em duas das cinco áreas de conhecimento do ENEM, razão pela qual, conforme a jurisprudência dominante nesta Corte Superior, tem direito à remição de 40 dias de pena, conforme já reconhecido pela Corte de origem.

3. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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