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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 48.839

Garantia da autoridade de decisão do superior tribunal de justiça

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Garantia da autoridade de decisão do superior tribunal de justiça
  • Descabimento
  • Matéria diversa

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. MATÉRIA DIVERSA.

1. Os julgamentos prolatados pelo Superior Tribunal de Justiça indicados como descumpridos referem-se à matéria diversa da discutida nos presentes autos.

2. Consignou-se a natureza relativa da incompetência suscitada na decisão reclamada, ao passo que, nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a declaração de nulidade pleiteada possuía natureza absoluta.

3. A reclamação, como instrumento de natureza excepcional, deve se dirigir a hipóteses concretas previstas na legislação, revelando-se inadmissível vulgarizar tal medida, quer como sucedâneo recursal, quer como atalho ao exame do conteúdo e alcance do ato reclamado, sob pena do seu completo desvirtuamento processual.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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