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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.908.067

Busca e apreensão: contrato bancário (financiamento para aquisição de veículo automotor)

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Busca e apreensão
  • Contrato bancário (financiamento para aquisição de veículo automotor)
  • Alienação fiduciária
  • Concessão liminar

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO BANCÁRIO (FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONCESSÃO LIMINAR. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. O provimento judicial que analisa a concessão de tutela de urgência ou liminar, por possuir caráter precário, passível, portanto, de alteração no curso do processo principal, não é considerado de última instância para efeito de interposição de recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 735/STF. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina a concessão da tutela de urgência ou liminar autoriza o cabimento do recurso especial, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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