STJAgRg no HC 1.056.973
Negativa de prestação jurisdicional pelo juízo de primeiro grau
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Negativa de prestação jurisdicional pelo juízo de primeiro grau
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, "c"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau.
2. Segundo o enunciado na Súmula n. 691 do STF, "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar."
3. O Juiz de primeiro grau, ao indeferir o pleito defensivo de que a vítima Paulo Gabriell seja tida, desde logo, como autor dos fatos, salientou que a pretensão confunde-se com o mérito e será apreciada em sentença, não cabendo ao juízo substituir-se ao titular da ação penal (princípio acusatório). Anotou, ainda, que o Ministério Público já afirmou não vislumbrar, por ora, elementos para tanto.
4. O pedido de urgência formulado no prévio writ confunde-se com o mérito, motivo pelo qual deverá ser analisado em momento oportuno pelo órgão colegiado competente, quando serão minuciosamente examinados os fundamentos embasadores dos pedidos.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.