Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.080.608

Alegado descumprimento de encargo

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Alegado descumprimento de encargo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO MODAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. É inadmissível o recurso especial quando a parte deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão recorrido, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 283 do STF.

2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de prova suficiente do descumprimento do encargo assumido pelo donatário demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.

3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o exame do recurso especial fundado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.