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Jurisprudências

STJAREsp 3.186.080

Decisão de inadmissibilidade fundada no art. 1.030, v, do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão de inadmissibilidade fundada no art. 1.030, v, do CPC
  • Interposição de agravo interno na origem
  • Erro grosseiro
  • Fungibilidade inaplicável
  • Não interrupção do prazo recursal

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NO ART. 1.030, V, DO CPC. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) a utilização de agravo interno, na origem, contra decisão de inadmissibilidade do especial, interrompe ou suspende o prazo para o agravo em recurso especial; (ii) o agravo em recurso especial foi tempestivo, à luz dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC.

3. O agravo interno manejado contra decisão de inadmissibilidade fundada no art. 1.030, V, do CPC configura erro grosseiro, afasta a fungibilidade e não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do agravo em recurso especial.

4. Reconhecida a intempestividade do agravo em recurso especial quando interposto após o prazo de 15 dias úteis, sem demonstração de causa interruptiva ou suspensiva.

5. Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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