STJAgRg no HC 1.054.220
Intempestividade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.
2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 27/11/2025 e considerada publicada em 28/11/0025 (sexta-feira). Dessa forma, o prazo recursal de cinco dias teve início em 1/12/2025 (segunda-feira) e término em 5/12/2025.
3. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 7/12/2025, fora, portanto, do quinquídio legal.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.