STJEDcl no AgRg no REsp 2.170.424
Vícios do art. 619 do CPP: rejulgamento da causa
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Vícios do art. 619 do CPP
- Rejulgamento da causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e não se prestam, à pretexto de supostos vícios do art. 619 do CPP, ao mero rejulgamento da causa.
2. Não há falar em omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que negou provimento ao agravo regimental. Consta, de forma expressa e clara, em consonância com o dispositivo do julgado, que o elemento subjetivo do crime de receptação foi reconhecido pelas instâncias ordinárias com base nas circunstâncias externas da conduta do réu, as quais evidenciam que o acusado tinha ciência da proveniência ilícita do automóvel.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.