STJAgInt no AREsp 3.211.488
Negativa de prestação jurisdicional: omissões em embargos de declaração
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissões em embargos de declaração
- Anulação do acórdão e retorno dos autos à origem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Constata-se a omissão do acórdão estadual, pois não houve enfrentamento específico das teses ventiladas nos embargos de declaração relativas à natureza unilateral do documento de fls. 150-154 e à identificação do imóvel nas mensagens.
2. Os temas omitidos são relevantes para o deslinde da controvérsia, impondo-se o reconhecimento da violação do art. 1.022 do CPC e a anulação do acórdão dos embargos de declaração, com determinação de novo julgamento para suprir as omissões.
3. O agravante não trouxe subsídios novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que permanece adequada e coerente com a jurisprudência. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.