STJAgInt no AREsp 2.950.270
Honorários advocatícios: ausência de condenação ou proveito econômico mensurável
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Ausência de condenação ou proveito econômico mensurável
- Base de cálculo
- Valor da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, nas ações declaratórias em que não haja condenação nem proveito econômico mensurável, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da causa, conforme previsto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.