STJAgInt no AREsp 3.179.871
Hipóteses de cabimento, art. 1.015 do CPC/2015: taxatividade mitigada
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Hipóteses de cabimento, art. 1.015 do CPC/2015
- Taxatividade mitigada
- Consonância com a jurisprudência do STJ
- Urgência
- Revisão
- Inviável
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO, ART. 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. URGÊNCIA. REVISÃO. INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ.
2. A decisão recorrida não conheceu do agravo de instrumento, fundamentando que o rol do artigo 1.015 do CPC é taxativo e que não se aplica ao caso concreto a teoria da taxatividade mitigada do Tema 988/STJ, por ausência de urgência ou inutilidade do julgamento diferido. Precedentes.
3. No caso, a aferição da urgência da matéria veiculada no agravo de instrumento exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.