STJAgRg no RHC 197.746
Retenção de passaporte: flexibilização
Relator(a): Og Fernandes
- Retenção de passaporte
- Flexibilização
- Possibilidade
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SAIR DO PAÍS. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. É possível flexibilizar medida cautelar de retenção de passaporte e restrição no sistema de tráfico internacional quando o quadro fático atual não as justifica.
2. Manifestação tanto do Ministério Público de 1ª Instância quanto do Ministério Público Federal no sentido de prover o regimental e conceder a ordem substituindo as cautelares fixadas por outra menos gravosa.
3. Parecer acolhido.
4. Agravo regimental provido e ordem concedida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar provimento ao agravo regimental e conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] constata-se que a medida cautelar de retenção do passaporte do recorrente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a aplicação da lei penal, com base em elementos concretos que indicam a possibilidade de evasão. As decisões fundamentaram-se em diversas informações sobre as ligações do agravante com outros países, incluindo relações negociais no exterior. Supostamente, o recorrente possui recursos financeiros fora do País, oriundos, inclusive, de remessas de valores resultantes dos crimes investigados".