STFARE 1.504.173 AgR
Reintegração de posse: faixa de domínio e área non aedificandi
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Faixa de domínio e área non aedificandi
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reintegração de posse. Faixa de domínio e área non aedificandi. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com agravo, interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de procedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.