STJAgInt nos EAREsp 2.667.864
Similitude fático-jurídica: representação processual
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Similitude fático-jurídica
- Representação processual
- Divergência não configurada
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência em recurso especial. Similitude fático-jurídica. Representação processual. Súmula 115/STJ. Divergência não configurada. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão da Terceira Turma, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado, que manteve a incidência da Súmula 115/STJ por insuficiência da regularização da representação processual mediante instrumento conferido apenas após a interposição dos recursos, e os paradigmas indicados, nos quais se reconheceu a validade de ratificação expressa de atos pretéritos à luz do art. 662 do Código Civil. 2- Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos contrastados. Incidência da Súmula 115/STJ.3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.