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Jurisprudências

STJAREsp 2.718.469

Cumprimento de sentença: expurgos inflacionários

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA 1.169/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AFASTAMENTO COM BASE EM PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O acórdão recorrido afastou a suspensão do cumprimento de sentença determinada com fundamento no Tema 1.169/STJ ao reconhecer que a questão relativa à necessidade de liquidação já havia sido definitivamente decidida em agravo de instrumento anterior, configurando preclusão consumativa.

2. A aferição da ocorrência de preclusão sobre a necessidade de prévia liquidação de sentença demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incluindo a análise do teor e alcance de decisões judiciais pretéritas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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