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Jurisprudências

STJAREsp 3.093.790

Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação genérica
  • Citação por edital
  • Requisitos
  • Legitimidade passiva
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. CARÁTER TÉCNICO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.

1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação concreta e específica dos vícios existentes no acórdão recorrido, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.

2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a validade da citação por edital e a legitimidade passiva requerida, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ

3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.

4. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados (arts. 374, 502 e 507 do CPC) e da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.

5. A aplicação das Súmulas nºs 283/STF, 284/STF, 7/STJ e 211/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impõe, também, o não conhecimento da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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