STFARE 1.606.515 AgR
Ausência de esgotamento de instâncias
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Ausência de esgotamento de instâncias
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de esgotamento de instâncias. Incidência da Súmula 281 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo pela aplicação da súmula 281 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível o recurso extraordinário interposto sem o esgotamento das instâncias de origem.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração no Superior Tribunal de Justiça.
5. Consoante entendimento da Súmula 281/STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o tribunal de origem antes de buscar a instância extraordinária.
IV. Dispositivo
9. Agravo regimental não provido, com previsão da multa do art. 1.021, §4º, CPC c/c art. 81, § 2º, do CPC, na hipótese de deliberação unânime, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.