STJAREsp 2.846.675
Acidente automobilístico: danos morais
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acidente automobilístico
- Danos morais
- Majoração
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. É admissível o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. No caso, não se mostra irrisório o montante estabelecido pelo Tribunal de Justiça em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o autor e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a coautora por danos reflexos, visto não ser desproporcional aos danos sofridos pelo recorrente, que sofreu traumatismos múltiplos com fratura de arcos costais, com perfuração do pulmão e fígado, e ficou afastado das suas atividades laborais por mais de dois meses, conforme entendido pela Corte de origem.
3. É inviável a apreciação de divergência jurisprudencial quanto ao valor fixado a título de danos morais, porquanto, ainda que haja semelhança em relação a alguns aspectos dos acórdãos confrontados, cada qual apresenta peculiaridades específicas e contornos fáticos próprios considerados pela instância ordinária ao arbitrar o valor da indenização. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.