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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.098.923

Princípio da dialeticidade: inviabilidade de superação apenas em agravo interno

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES INVOCADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO APENAS EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes na incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

2. O objetivo recursal é decidir se houve efetiva e concreta impugnação dos óbices sumulares apontados e se é possível majoração de honorários recursais no agravo interno.

3. A impugnação específica exige demonstração de que a solução da controvérsia prescinde de interpretação de cláusula contratual ou do reexame fático-probatório, a fim de afastar a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, bem como indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar a orientação desta Corte para afastar a Súmula 83/STJ. Alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade.

4. Não é admissível superar a falta de impugnação específica apenas no âmbito do agravo interno, por força da preclusão consumativa.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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