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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.395.236

Contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente

Relator(a): Marco Buzzi

  • Direito Civil
  • Contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente
  • Ausência de título executivo
  • Obrigação líquida e certa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas.

2. A parte agravante sustenta que a cédula de crédito bancário é um título de crédito e que o acórdão recorrido errou ao considerá-la como contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é necessário o reexame do conjunto fático-probatório para apurar a exigibilidade, certeza e liquidez do título.

III. Razões de decidir

4. O órgão julgador concluiu que o contrato em questão não se trata de cédula de crédito bancário, mas de contrato de abertura de crédito rotativo, o que não preenche os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade.

5. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem exigiria novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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