STJAgInt no AREsp 2.792.850
Homologação de contas: cerceamento de defesa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Homologação de contas
- Cerceamento de defesa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HOMOLOGAÇÃO DE CONTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da homologação das contas prestadas pelo curador e da alegação de cerceamento de defesa, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.