STJAREsp 3.064.165
Princípio da dialeticidade: óbice da súmula 7 do STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula 7 do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial foi inadmitido na origem por não infirmar as conclusões do acórdão recorrido, por ausência de demonstração de violação às normas federais invocadas e pela incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, é indispensável o cotejo entre a moldura fática incontroversa fixada pelo Tribunal de origem e as teses jurídicas deduzidas, demonstrando a desnecessidade de revolvimento probatório. A parte limitou-se a alegações genéricas de revaloração da prova e violação a princípios processuais, sem correlação concreta com os dispositivos federais indicados na decisão de inadmissibilidade.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.