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Jurisprudências

STJREsp 2.214.428

Cessão de crédito: sustentação oral não presencial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE CRÉDITO. JULGAMENTO VIRTUAL ASSÍNCRONO. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO PRESENCIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. O julgamento virtual na modalidade assíncrona e a sustentação oral não presencial não implicam, por si sós, nulidade do julgamento.

2. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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