STJAgInt no REsp 2.232.659
Cumprimento de sentença: honorários advocatícios
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários advocatícios
- Processamento em autos apartados
- Especificidades do caso concreto
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Razões recursais que não demonstram a efetiva contrariedade aos dispositivos legais invocados atraem o óbice da Súmula 284/STF.
3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, que determinou o processamento da verba honorária em autos apartados para evitar tumulto processual diante da complexidade fática, exige o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.