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Jurisprudências

STJAREsp 1.867.120

Fundamentação "per relationem": negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO.

1. A técnica de fundamentação "per relationem" é válida, desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, os argumentos relevantes do caso concreto, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

2. A simples reprodução integral de fundamentos pretéritos, desacompanhada de análise concreta das teses deduzidas pelas partes e sem o enfrentamento dos argumentos relevantes, caracteriza motivação aparente e viola o dever legal de fundamentação adequada.

3. No caso concreto, o Tribunal de origem limitou-se a transcrever os fundamentos da sentença, sem enfrentar de forma específica as teses recursais, o que configura negativa de prestação jurisdicional e motiva a nulidade do acórdão recorrido.

4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com fundamentação adequada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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