STJAgInt no AREsp 2.690.735
Cumprimento de sentença: levantamento de valor incontroverso
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Levantamento de valor incontroverso
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdãos enfrentaram as questões essenciais.
2. Levantamento de valor reconhecido como incontroverso e pretensão de compensação do art. 368 do Código Civil. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Alegada violação dos arts. 3 e 7 do Código de Processo Civil. Revisão de premissas fáticas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Multa por embargos de declaração protelatórios mantida. Fundamentação em condutas específicas. Arts. 1.026, § 2º, e 80 do Código de Processo Civil. Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.