STJAgInt no AREsp 2.988.298
Decisão da presidência: assistência judiciária gratuita
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Decisão da presidência
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Apelo nobre pela alínea "c" do permissivo constitucional
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO INDEFERIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. APELO NOBRE PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige, para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, o cotejo analítico dos julgados confrontados, expondo-se as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos, a fim de demonstrar a similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma, bem como a existência de soluções jurídicas díspares, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
2. No caso, o recurso foi interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional; no entanto, não foi indicado nenhum acórdão como paradigma, o que inviabiliza a demonstração da divergência pretoriana.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.