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Jurisprudências

STJAREsp 3.144.703

Citação postal em pessoa jurídica: teoria da aparência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Citação postal em pessoa jurídica
  • Teoria da aparência
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de similitude fática e cotejo analítico

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL EM PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto por pessoa jurídica, em demanda que discutiu a validade de citação postal recebida no endereço da sede e a concessão de tutela de urgência para suspender atos de cumprimento de sentença.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é válida a citação postal dirigida à pessoa jurídica e recebida no respectivo endereço por terceiro sem identificação formal, à luz da Teoria da Aparência; e (ii) há dissídio jurisprudencial qualificado sobre a nulidade dessa citação em hipóteses análogas.

3. A citação postal realizada no endereço da pessoa jurídica e recebida sem ressalva sobre a ausência de poderes é reconhecida como válida pela jurisprudência, aplicando-se a Teoria da Aparência. A conclusão do órgão julgador local - entrega na sede, assinatura sem ressalva e inexistência de vício formal aparente - harmoniza-se com a orientação desta Corte, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. A pretensão de infirmar esse quadro demanda reexame de fatos e provas, vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.

4. O dissídio não se configura: além de obstado pelo mesmo óbice fático-probatório, os paradigmas indicados não demonstram similitude fática estrita com a moldura reconhecida, nem cotejo analítico adequado, o que impede o conhecimento pela alínea c.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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