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Jurisprudências

STJAREsp 2.901.141

Contrato de prestação de serviços: omissão do acórdão recorrido

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA NAO CONHECER O RECURSO ESPECIAL.

1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que examina as questões relevantes ao deslinde da causa e apresenta fundamentação suficiente, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente.

2. O reconhecimento da validade de cobrança amparada na prática reiterada de pagamentos diretos entre as partes, com base na análise do conjunto fático-probatório, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, por força do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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