STJAgInt no AREsp 3.162.171
Repactuação de dívidas
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Repactuação de dívidas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, consistente na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão é verificar se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, de modo que a parte agravante deve impugnar de forma específica, efetiva e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas ou mera reprodução de teses de mérito.
4. A ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à Súmula n. 7 do STJ atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
5. A alegação genérica de que o fundamento de inadmissão foi rebatido, sem delimitação da tese jurídica a ser analisada, não é suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.