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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.991.112

Interposição contra acórdão: erro inescusável

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada.

III. Razões de decidir

3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é erro inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC.

4. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado em casos de erro inescusável, como na hipótese de interposição de agravo interno contra decisão colegiada.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno não conhecido.

Tese de julgamento: 1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.

Tese

1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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