STJAgInt no AREsp 2.998.824
Dano moral in RE ipsa
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dano moral in RE ipsa
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexistência de dano extrapatrimonial in re ipsa em virtude de cobrança indevida, desassociada de agravantes, como no caso em tela.
2. Decisão recorrida em consonância com o que decide a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da súmula 83/STJ.
3. No caso, reformar a decisão recorrida demandaria, necessariamente, a reanálise do acervo fático-probatório, recaindo o óbice da súmula 7/STJ.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.