STJAgInt na Pet 17.231
Rito dos recursos especiais repetitivos: decisão que nega seguimento a recurso especial
Relator(a): Marco Buzzi
- Rito dos recursos especiais repetitivos
- Decisão que nega seguimento a recurso especial
- Deliberação da presidência do STJ que indeferiu liminarmente o apelo
- Insurgência do agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO - DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de Recurso Especial, não sendo possível sua interposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais, como na espécie em que o agravante impugna decisão proferida em sede de reclamação. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.