STJAgRg no HC 888.542
Posse ilegal de arma de fogo: violação de domicílio
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Civil
- Posse ilegal de arma de fogo
- Violação de domicílio
- Não verificada
- Indeferimento de produção de prova
- Preclusão
- Discricionariedade motivada do juiz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO VERIFICADA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUIZ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se acolhe a tese de nulidade do flagrante por violação de domicílio quando constatados prévios elementos caracterizadores de justa causa para a ação policial.
2. Inviável a caracterização de constrangimento ilegal na negativa de produção de prova se o indeferimento está devidamente fundamentado.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
"[...] 'nos termos da jurisprudência desta Corte, a constituição de novo advogado não legitima a renovação dos prazos processuais em andamento ou já concluídos.' [...]".